Quando o empregado pede demissão a empresa tem o direito ao aviso prévio e não a obrigação de concedê lo. A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela constituição federal há mais de 20 anos e após duas décadas foi atendida pelo legislador quando da publicação da lei 12 506 2011. Esse é um assunto bastante complexo pois não há nenhuma determinação judicial que especifique o pagamento sem o cumprimento dos dias adicionais de trabalho.