A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela constituição federal há mais de 20 anos e após duas décadas foi atendida pelo legislador quando da publicação da lei 12 506 2011. A nota se baseou no artigo 7º inciso xxi da constituição federal de 1988 que assegurou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos trabalhadores. Poderá também solicitar da empresa a sua dispensa do cumprimento do aviso prévio.