é possível rescindir o contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador. O aviso prévio constitui direito garantido pela constituição da república previsto em seu art. O pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores e ao analisar o caso a quarta turma do tst não conheceu do recurso de revista da técnica com o entendimento de que o aviso prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador em caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho sem justa causa.