Empregado que não formula pedido de dispensa do aviso prévio novo emprego o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado tendo como única exceção a hipótese prevista na súmula nº 276 do tst em que há requerimento pelo empregado da sua dispensa por estar prestando serviços a novo empregador. Assim recomenda se que não seja utilizado qualquer meio de tecnologia para a confecção da mesma. No caso de pedido de demissão o aviso prévio é sempre de 30 dias.